Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR EXECUTADO(A): SWAMY GONCALVES MONTEIRO MAIA INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo. Fica V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0059585-04.2022.8.17.8201
Vistos, etc... Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que deve ser extinto o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. A proposta de acordo foi anexada no id. 152516815 pela parte executada, e, em seguida, foi aceita pela parte exequente na petição de id. 183962104, a qual indicou a conta bancária para início dos pagamentos das quatro parcelas de R$ 574,57 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). O acordo mencionado contempla direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo.
Ante o exposto, incluo no polo passivo da presente execução STELLA BARBOSA GOMES, e, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, no id. 152516815 e 183962104. Em consequência, extingo a execução, nos termos do art. 924, III, c/c o art. 487, III, b, ambos do CPC. E diante da homologação do presente acordo, intime-se a parte executada para que tenha conhecimento da homologação do presente acordo e efetive o cumprimento, conforme proposta de id. 152516815, e, aceitação de id. 183962104, realizando o depósito parcelado na conta bancária indicada no id.183962104. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art. Art. 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Recife, 11 de novembro de 2024. Juíza de Direito RECIFE, 18 de novembro de 2024. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: EDMILSON DA CUNHA SILVA JUNIOR Endereço: R REJANE FREIRE CORREIA, 1054, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-197 Nome: SWAMY GONCALVES MONTEIRO MAIA Endereço: AV CONSELHEIRO AGUIAR, 4834, loja 152, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-020 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.