Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA EXECUTADO(A): EDVALDO EVANGELISTA DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190144944, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130153-50.2024.8.17.2001
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposto por NOVA FORMA VIAGENS E TURISMO LTDA, em face de EDVALDO EVANGELISTA DOS SANTOS JÚNIOR buscando o pagamento do crédito no montante R$ 1.223,23 (um mil duzentos e vinte e três reais e vinte e três centavos). Passo às seguintes deliberações: Considerando a possibilidade de circulação dos títulos executivos, determino que o exequente mantenha a posse e a guarda do original do título, na forma do art. 425, §1º, do CPC, até o final da demanda, à qual ficará vinculada o aludido título executivo extrajudicial. Ressalto, desde já, que, havendo necessidade, poderá este juízo determinar a apresentação do original, consoante art. 425, §2º, do CPC, no prazo de 10 dias. Numa análise preliminar, o(s) título(s) que instruíram a inicial atende(m) aos requisitos do artigo 783, do CPC. Arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), devendo ficar ciente(s) o(a)(s) Executado(a)(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º do CPC). Cite o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida no valor de e R$ 1.223,23 (um mil duzentos e vinte e três reais e vinte e três centavos)., conforme descrito na inicial, ou apresentar embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos. Na hipótese de residir(em) o(a)(s) executado(a)(s) em outra Comarca, expeça-se carta precatória de citação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento, devendo ser arquivada até o cumprimento, consoante PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 2 DE JUNHO DE 2021 Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora de bens do Executado, tantos quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, seguido de avaliação, nos termos do art. 829 do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação certifiquem e intime-se o exequente para se manifestar. Expedientes necessários, cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 13 de dezembro de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau