Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): W L RIBEIRO FLORES - ME, WANDERSON LUIS RIBEIRO, JOSENILDO PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do ITEM 2 do Ato Judicial de ID 180402360, conforme segue transcrito abaixo: " II.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000755-56.2019.8.17.2670 Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às taxas, a fim de que seja expedido o referido ato (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, SIEL e congêneres), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de indeferimento do pedido ou extinção do feito sem resolução do mérito. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo “Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres”, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O não recolhimento das referidas custas/taxas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22, da referida Lei Estadual, caso já tenha sido expedido o ato, dentre outras cominações legais." GRAVATÁ, 19 de novembro de 2024. MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA Diretoria Regional do Agreste