Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/10/2006
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Seção A da 35ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANDREONI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ
Autor
EDVANIO JOSE MEDEIROS DOS SANTOS
CPF
Reu
E S M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
CNPJ
Reu
MARIA DE LOURDES MEDEIROS DOS SANTOS
CPF
Reu
MG COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 19:58
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 19:57
Decorrido prazo de EDVANIO JOSE MEDEIROS DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:26
Decorrido prazo de ANDREONI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:26
Decorrido prazo de E S M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:26
Decorrido prazo de MG COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES MEDEIROS DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANDREONI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO(A): EDVANIO JOSE MEDEIROS DOS SANTOS, E S M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, MARIA DE LOURDES MEDEIROS DOS SANTOS, MG COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188097835, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041600-43.2006.8.17.0001
Vistos, etc...
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ANDREONI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de EDVANIO JOSE MEDEIROS DOS SANTOS, E S M COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, MARIA DE LOURDES MEDEIROS DOS SANTOS, MG COMERCIO DE BIJOUTERIAS LTDA, distribuída 20 out 2006. Uma vez que a ação se encontra paralisada, por mais de 5 (cinco) anos, foi determinada a intimação da parte exequente para impulsionar o feito e se manifestar sobre possível prescrição intercorrente, decorrendo o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão lançada nos autos. É o pequeno relatório. Decido. Diante da paralisação do feito por prazo superior a 5 (cinco) anos, prazo máximo de prescrição de título executivo extrajudicial, extingo a presente execução, nos termos do art. 924, V c/c art. 921, §5º, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Ausente custas complementares. Sem honorários, nos termos do aresto do STJ (REsp: 2060319 DF 2023/0091942-4). Proceda-se com a baixa de penhoras de bens e valores, caso existentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito mmmf" RECIFE, 19 de novembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
20/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2024, 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.