Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ALEXSANDRA B DA SILVA - EPP INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID188064390, conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078821-15.2022.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. BANCO BRADESCO em ato conjunto com ALEXSANDRA B DA SILVA – EPP, devidamente qualificados, nesta AÇÃO MONITÓRIA, realizaram nova composição amigável, nos termos apresentados ao id.185791336, requerendo-se, ao final, homologação de acordo firmado entre as partes. É o Relatório, passo à decisão. As partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à lide, em sua integralidade, mediante concessões recíprocas, estabelecendo as cláusulas do acordo ao id.185791336, com minuta assinada digitalmente pela representante da parte empresa ré. A assinatura digital da parte ré, com uso de certificado digital, confere plena validade jurídica ao ato, nos termos do art. 10, § 2º da MP nº 2.200-2/2001, garantindo autenticidade e integridade ao documento eletrônico.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá segundo as cláusulas constantes do termo de id.185791336, pondo termo ao processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas (já satisfeitas). Sem condenação em honorários. Diante da renúncia expressa aos prazos recursais, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e após arquivem-se os autos. Intimem-se. Recife (PE), 12 de novembro de 2024 Sérgio Paulo Ribeiro da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 19 de novembro de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau