Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Criminal da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:( ) Processo nº 0001695-77.2023.8.17.2218 DECISÃO RH Vistos etc.
Cuida-se de resposta à acusação na qual foi aduzido que o acusado é pessoa absolutamente incapaz, com a apresentação de laudo médicos. Com vistas, a representante do Ministério Público pugnou pela instauração do incidente de insanidade mental. Vieram os autos conclusos. DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL Analisando os autos, havendo elementos que indiquem a existência de dúvida quanto à sanidade do acusado, a instauração do incidente é obrigatória. No caso dos autos, há elementos que revelam dúvida razoável sobre a sanidade mental do acusado. Assim, o incidente de insanidade mental deve ser instaurado e o acusado submetido a exame médico-legal.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, DETERMINO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL a fim de que PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA seja submetido a exame. De acordo com o disposto no §2º do mencionado artigo, SUSPENDO o presente feito com relação ao mencionado acusado até que seja julgado o incidente e NOMEIO a Dra. Josemary Cavalheiro Mendonça, Advogada constituída, como CURADORA do acusado. Com a distribuição dos autos incidentais, determino: 1 - Dê-se vista a Curadora, para formulação dos quesitos. 2 – Dê-se vistas ao Ministério Público para formulação dos quesitos; 3 – Oficie-se a Secretaria de Saúde deste município, para que informe a este Juízo, no prazo de 5(cinco) dias, se a rede municipal de saúde dispõe de equipe técnica (médico psiquiátrico) e local adequado para realização de exame psiquiátrico no acusado. E em caso de não dispor, para qual localidade próxima a este município, tais pessoas poderiam encaminhadas. 4 – Com a informação da data, intime-se o acusado para comparecimento e realização de exame. Intime-se. Cumpra-se. Goiana/PE, 25 de setembro de 2023 CLENYA PEREIRA DE MEDEIROS Juíza de Direito