Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PERNAMBUCO EXECUTADO(A): RONALDO PEREIRA FERRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL- EXECUTADO- PUBLICIDADE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 167893945, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando a inexistência de bens sobre os quais possam recair a penhora, conforme certidão de id 134649124, a parte exequente requereu, em 26/07/2023, a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (id 139088559), Assim sendo, mantenham-se o feito suspenso até o decurso do prazo de 01 (um) ano, que se findará em 26/07/2024, período em que o exequente deverá diligenciar acerca da identificação de bens penhoráveis, nos termos do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo assinalado, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Ultrapassado o quinquênio,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE PÇ Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 2ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0000396-92.2006.8.17.0300 intime-se o exequente, para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Indicando o exequente, a qualquer tempo, a existência de bens penhoráveis, retornem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Bom Conselho - PE, data informada no sistema. Marília de Lourdes Lima dos Santos Juíza de Direito" BOM CONSELHO, 19 de novembro de 2024. MIRIAM SILVA TORRES MIRANDA Diretoria Regional do Agreste