Antecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOTutela Cautelar Antecedente
TJPE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/07/2002
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
Seção A da 18ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
VILEMEN AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
CNPJ
Autor
REDE
Terceiro
REDECARD S/A
Terceiro
REDE CARD S.A
Terceiro
REDECARD
Terceiro
Advogados / Representantes
NATÁLIA LINS CAVALCANTI
OAB/PE 30919·CPF·Representa: Autor
MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO
OAB/PE 36150·CPF·Representa: Autor
LAIS ANTUNES DE VASCONCELOS
OAB/PE 22682·CPF·Representa: Autor
NATALIA MARIA AZEVEDO BEZERRA
OAB/PE 58547·CPF·Representa: Autor
SULAMITA MELO WAGNER
OAB/PE 57271·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/09/2025, 22:40
Expedição de Certidão.
02/09/2025, 22:40
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MENDES em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/08/2025.
04/08/2025, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
04/08/2025, 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/07/2025, 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/07/2025, 21:33
Decorrido prazo de VILEMEN AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:16
Decorrido prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
18/06/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 00:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 19:18
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 18ª Vara Cível da Capital. (Origem:Gabinete da Central de Agilização Processual)
08/06/2025, 14:28
Documentos
Sentença (Outras)
•03/06/2025, 08:49
Despacho
•13/11/2024, 21:54
04/08/2025, 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
04/08/2025, 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/07/2025, 21:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
31/07/2025, 21:33
Decorrido prazo de VILEMEN AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:16
Decorrido prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/06/2025.
18/06/2025, 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 00:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
16/06/2025, 19:18
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 18ª Vara Cível da Capital. (Origem:Gabinete da Central de Agilização Processual)
08/06/2025, 14:28
Julgado improcedente o pedido
03/06/2025, 08:49
Conclusos para julgamento
19/05/2025, 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 18ª Vara Cível da Capital)
15/05/2025, 14:00
Remetidos os Autos (devolução do Núcleo de Justiça 4.0) para Seção A da 18ª Vara Cível da Capital. (Origem:Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau)
15/05/2025, 12:27
Conclusos cancelado pelo usuário
15/05/2025, 12:04
Conclusos para julgamento
20/02/2025, 07:58
Remetidos os Autos (para o Núcleo de Justiça 4.0) para Núcleo de Justiça 4.0 - Gabinete Virtual do 1º grau. (Origem:Seção A da 18ª Vara Cível da Capital)
18/02/2025, 16:41
Expedição de Certidão.
18/02/2025, 16:41
Conclusos cancelado pelo usuário
18/02/2025, 16:40
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 16:00
Juntada de Petição de petição (outras)
29/01/2025, 16:40
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 22:28
Expedição de Certidão.
18/12/2024, 22:28
Decorrido prazo de S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:42
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO MENDES em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
12/12/2024, 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
22/11/2024, 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
22/11/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: VILEMEN AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REQUERIDO(A): S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA, REDECARD S/A, JOSE ROBERTO MENDES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188337630, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 15 dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Ficam advertidas as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, por força da preclusão. Nesse sentido: "Em conformidade com firme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, 'Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação.' (REsp 1689923/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 19/12/2017) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. (...) 2. Os autores foram intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir. No entanto, ficaram inertes em face da produção de prova oral e juntada de arquivo de mídia, o que força à conclusão de inexistir cerceamento de defesa, por preclusão do direito dos autores para tanto. (...) (TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 0000864-45.2016.8.17.2001, Relator: FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 07/12/2023, Gabinete do Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos) Intimem-se. Expedientes necessários. RECIFE, 13 de novembro de 2024 Juiz(a) de Direito " RECIFE, 19 de novembro de 2024. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019840-77.2002.8.17.0001
20/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2024, 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
19/11/2024, 15:13
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 18ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
14/11/2024, 08:10
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 21:54
Juntada de Petição de petição (outras)
31/10/2024, 12:57
Conclusos para decisão
31/10/2024, 08:32
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 18ª Vara Cível da Capital)
23/10/2024, 12:48
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2024, 06:29
Conclusos para despacho
12/06/2024, 12:56
Conclusos para o Gabinete
12/06/2024, 12:56
Decorrido prazo de LAIS ANTUNES DE VASCONCELOS em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:57
Decorrido prazo de Natália Lins Cavalcanti em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:57
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ PIMENTEL CARDOSO em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:57
Decorrido prazo de NATALIA MARIA AZEVEDO BEZERRA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:57
Juntada de Petição de petição (outras)
27/05/2024, 13:44
Juntada de Petição de petição (outras)
23/05/2024, 19:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
24/04/2024, 19:05
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Seção A da 18ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
19/04/2024, 07:28
Proferido despacho de mero expediente
18/04/2024, 20:09
Conclusos para despacho
18/04/2024, 20:08
Juntada de Petição de petição (outras)
09/01/2024, 15:23
Conclusos para o Gabinete
19/09/2023, 17:35
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção A da 18ª Vara Cível da Capital)
19/09/2023, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 14:13
Conclusos para despacho
18/09/2023, 09:52
Conclusos para o Gabinete
28/04/2023, 15:47
Expedição de Certidão.
28/04/2023, 15:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).