Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 214.669,89
Órgão julgador
Seção B da 3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ZUMBAIA CABELEIREIRO LTDA - ME
CNPJ
Autor
VISA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
Terceiro
CARTAO VISA
Terceiro
MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA
Terceiro
CREDICARD MASTERCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO JOSÉ XAVIER MARTINS
OAB/PE 26711·CPF·Representa: Autor
ALISSON ULISSES DOS SANTOS SILVA
OAB/PE 51693·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA FERREIRA RAMOS DE LIMA
OAB/PE 49454·CPF·Representa: Réu
CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES
OAB/SP 249937·CPF·Representa: Réu
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES
OAB/SP 131600·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusos para despacho
20/05/2026, 11:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
20/03/2026, 15:21
Juntada de Outros documentos
12/03/2026, 13:41
Expedição de Certidão.
01/12/2025, 09:35
Juntada de Petição de petição (outras)
24/11/2025, 13:01
Decorrido prazo de ZUMBAIA CABELEIREIRO LTDA - ME em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2025.
24/10/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 00:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/10/2025, 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/10/2025, 19:56
Outras Decisões
17/10/2025, 13:08
Conclusos para decisão
16/10/2025, 11:08
Conclusos para despacho
12/09/2025, 10:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/09/2025, 14:22
Decorrido prazo de ZUMBAIA CABELEIREIRO LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:17
Documentos
Decisão
•17/10/2025, 13:08
Decisão
•06/08/2025, 15:56
Decorrido prazo de ZUMBAIA CABELEIREIRO LTDA - ME em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2025.
24/10/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 00:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/10/2025, 19:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/10/2025, 19:56
Outras Decisões
17/10/2025, 13:08
Conclusos para decisão
16/10/2025, 11:08
Conclusos para despacho
12/09/2025, 10:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
02/09/2025, 14:22
Decorrido prazo de ZUMBAIA CABELEIREIRO LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:17
Juntada de Petição de petição (outras)
22/08/2025, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
19/08/2025, 15:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
19/08/2025, 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2025, 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
14/08/2025, 08:05
Outras Decisões
06/08/2025, 15:56
Conclusos para decisão
06/08/2025, 08:01
Juntada de Petição de certidão (outras)
04/04/2025, 09:19
Conclusos para despacho
27/01/2025, 11:32
Decorrido prazo de ZUMBAIA CABELEIREIRO LTDA - ME em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 13:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
26/11/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RÉU: ICON COBRANCAS ONLINE LTDA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA., ELO SERVICOS S.A., HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., BANCO SAFRA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188383180, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0099246-97.2021.8.17.2001 AUTOR(A): ZUMBAIA CABELEIREIRO LTDA - ME
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de citação por edital da parte ré, tendo em vista a(s) tentativa(s) frustrada(s) de citação no(s) endereço(s) fornecido(s) pelo autor. Ocorre que a possibilidade de citação por edital precisa atender aos requisitos do artigo 256 do Código de Processo Civil, e, neste caso, entendo que o lugar em que se encontra o executado não pode ainda ser considerado ignorado, incerto ou inacessível, visto que o exequente não exauriu as possibilidades previstas no §3º do referido artigo: 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Dessa forma, tendo em vista que não foram esgotadas as tentativas de localização da demanda, nos termos do § 3º do artigo acima, indefiro, por hora, o pedido de citação por edital, e determino que se intime o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do réu prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação do § 2º do art. 240 do CPC, com a consequente extinção do processo. Recife, 14 d novembro de 2024. Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 22 de novembro de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
25/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/11/2024, 08:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/11/2024, 08:21
Juntada de Petição de petição (outras)
18/11/2024, 12:35
Outras Decisões
14/11/2024, 13:10
Conclusos para despacho
14/11/2024, 10:33
Conclusos para o Gabinete
01/02/2024, 09:12
Juntada de Petição de petição (outras)
15/12/2023, 17:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
14/11/2023, 13:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
06/11/2023, 13:48
Expedição de citação (outros).
26/09/2023, 18:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
13/09/2023, 11:45
Decorrido prazo de ZUMBAIA CABELEIREIRO LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 08:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
08/08/2023, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 18:34
Conclusos para despacho
22/06/2023, 16:52
Conclusos para o Gabinete
29/05/2023, 15:03
Juntada de Petição de requerimento
17/05/2023, 16:18
Juntada de Outros documentos
25/04/2023, 19:13
Juntada de Comunicação via sistema
20/04/2023, 17:34
Decorrido prazo de Bruno José Xavier Martins em 30/03/2023 23:59.
31/03/2023, 05:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
09/03/2023, 16:42
Juntada de Petição de outros (documento)
15/02/2023, 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
01/02/2023, 09:45
Conclusos para decisão
31/01/2023, 19:00
Conclusos para o Gabinete
10/01/2023, 08:52
Juntada de Petição de requerimento
22/11/2022, 16:32
Expedição de Outros documentos.
22/11/2022, 11:22
Juntada de Petição de outros (documento)
01/11/2022, 16:53
Juntada de Petição de outros (documento)
28/10/2022, 17:17
Juntada de Petição de outros (documento)
27/10/2022, 17:31
Juntada de Petição de outros (documento)
20/10/2022, 19:23
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 3ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
14/10/2022, 17:09
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2022 17:07 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
14/10/2022, 17:08
Expedição de Certidão.
13/10/2022, 19:10
Juntada de Petição de petição
05/10/2022, 21:01
Juntada de Petição de outros (petição)
05/10/2022, 11:02
Juntada de Petição de petição
05/10/2022, 10:37
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 17:19
Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 10:42
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 3ª Vara Cível da Capital)
02/10/2022, 01:20
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 15:56
Juntada de Petição de certidão
29/08/2022, 15:50
Juntada de Petição de certidão
29/08/2022, 15:40
Juntada de Petição de certidão
26/08/2022, 15:43
Juntada de Petição de certidão
25/08/2022, 13:56
Juntada de Petição de petição
16/08/2022, 15:49
Expedição de citação.
10/08/2022, 09:52
Expedição de citação.
10/08/2022, 09:52
Expedição de citação.
10/08/2022, 09:52
Expedição de citação.
10/08/2022, 09:52
Expedição de citação.
10/08/2022, 09:52
Expedição de intimação.
10/08/2022, 09:52
Expedição de intimação.
10/08/2022, 09:52
Expedição de citação.
10/08/2022, 09:52
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 16:00 Seção B da 3ª Vara Cível da Capital.