Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ROSE MARY HAUTE RODRIGUES. EXECUTADO(A): WELLINGTON MARIANO DE BARROS. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187910478, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056265-29.2016.8.17.2001
Vistos, etc... Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste certidão de regularidade do CPF junto à Receita Federal, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça. Uma vez que já foi inserido o gravame de circulação ao veículo penhorado nos presentes autos (ID 133549352), em maio de 2023, e até o presente momento não houve notícia de sua localização, suspenda-se o processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme art.921, III, do CPC. Deve a DIRCIVET observar o disposto na PC n° 29/2019. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente ". RECIFE, 22 de novembro de 2024. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau