Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - O Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Salgueiro, localizado na Rua Manoel Francisco Santiago, 300, Bairro Augusto Alencar Sampaio, Salgueiro/PE, CEP 56000-000, telefone/WhatsApp (87) 3871-8788, com horário de atendimento das 07h às 13h, convida as partes envolvidas no caso nº 0003273-42.2024.8.17.3220 para comparecer à Sessão de Mediação/Conciliação, que ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, às 08h45, de forma virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams. O link para acessar a reunião é: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM2YWRiYWYtYTlmZi00MDYzLWIxYjEtOWEzMmFkOWIwNjgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%223bc29110-45ac-4cfd-a4d2-55436b255d78%22%7d, com ID da reunião 221 244 255 069 e senha B6vi97M4. Essa sessão tem como objetivo solucionar o conflito de forma pacífica e consensual, com a presença de um mediador e um conciliador. Durante a mediação, as partes poderão ser ouvidas individualmente ou em conjunto, buscando alcançar um acordo amigável que será validado por um juiz, garantindo rapidez, economia e eficiência na solução do processo. O procedimento é sigiloso, respeitando o segredo de justiça. Para a participação, é necessário que as partes estejam munidas de documentos originais e cópias, incluindo RG, CPF, comprovante de rendimento, comprovante de residência e demais documentos que considerem importantes para a resolução do conflito, como certidões de nascimento, casamento, ou documentos relacionados a bens. Em casos de pensão alimentícia, é necessário trazer dados de conta poupança em nome da mãe ou do menor para facilitar o pagamento da pensão. As partes podem comparecer à sessão acompanhadas por advogado ou procurador, ou ainda se fazer representar por estes, desde que apresentem procuração com poderes expressos para firmar acordo. Caso uma das partes esteja sem advogado e deseje a assistência, o mediador poderá remarcar a sessão e, se necessário, encaminhá-la à Defensoria Pública ou a um serviço de assistência judiciária. O caso trata de reclamação pré-processual envolvendo a empresa J M Vasconcelos Transportes Ltda. (reclamante) e Localiza Rent a Car S/A (reclamado), relacionado ao tema "Oferta e Publicidade". O reclamado, localizado na Av. Padre Cícero, 2345, Santa Tereza, Juazeiro do Norte/CE, CEP 63050-423, foi formalmente convocado para participar da sessão. Essa oportunidade é especialmente importante para solucionar o problema de forma consensual e eficaz, com as próprias partes construindo a solução do conflito. Salgueiro/PE, 22 de novembro de 2024. O documento é assinado por Mário Ancelmo Carvalho da Silva, conciliador, matrícula 177.860-9.