Decorrido prazo de LENI GOMES OBERLAENDER - ME em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:15
Decorrido prazo de 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:15
Decorrido prazo de LENI GOMES OBERLAENDER - ME em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:04
Decorrido prazo de 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
24/01/2025, 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
24/01/2025, 16:20
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 07:59
Processo Reativado
20/01/2025, 07:59
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 06:33
Expedição de Certidão.
15/01/2025, 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/01/2025, 06:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/01/2025, 06:31
Homologada a Transação
13/01/2025, 13:39
Conclusos para julgamento
13/01/2025, 12:22
Conclusos para despacho
13/01/2025, 12:08
Documentos
SENTENÇA
•13/01/2025, 13:39
ACÓRDÃO
•21/11/2024, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
24/01/2025, 16:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
24/01/2025, 16:20
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 07:59
Processo Reativado
20/01/2025, 07:59
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 06:33
Expedição de Certidão.
15/01/2025, 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/01/2025, 06:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
15/01/2025, 06:31
Homologada a Transação
13/01/2025, 13:39
Conclusos para julgamento
13/01/2025, 12:22
Conclusos para despacho
13/01/2025, 12:08
Processo Reativado
13/01/2025, 12:07
Juntada de Petição de petição (outras)
13/01/2025, 11:39
Arquivado Definitivamente
13/01/2025, 09:45
Expedição de Certidão.
13/01/2025, 09:44
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
09/01/2025, 10:09
Juntada de Documento da Contadoria
09/01/2025, 10:09
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
07/01/2025, 19:04
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
19/12/2024, 15:55
Recebidos os autos
19/12/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA APELADO(A): LENI GOMES OBERLAENDER - ME EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CANCELAMENTO ANTECIPADO. PROVA DOCUMENTAL DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. DUPLICIDADE DE NOTAS FISCAIS. AFASTAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a proporcionalidade da cobrança por serviços de telecomunicações após o pedido de cancelamento feito pela ré. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia diz respeito à continuidade ou não da prestação dos serviços após o cancelamento e à validade da cobrança integral no valor de R$ 19.655,43, pleiteada pela autora. III. Razões de decidir: 3. Provas documentais, como gráficos de utilização e comunicações entre as partes, indicam que os serviços foram interrompidos antes do final do período contratado. 4. Notas fiscais emitidas pela autora apresentam duplicidade, o que justifica a redução do valor cobrado para R$ 2.333,33. A multa contratual foi corretamente afastada, e a inexistência de dano moral foi confirmada. IV. Dispositivo e tese: 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "A cobrança proporcional ao período de efetiva utilização dos serviços de telecomunicações é adequada, afastando-se a cobrança integral e a aplicação de multa contratual. A simples cobrança indevida, sem abuso, não configura dano moral." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 475, Súmula 381 do STJ, CPC, art. 487, II. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0035749-46.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO o ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Recife, data da assinatura digital. Desembargador Bartolomeu Bueno Relator ♦
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA APELADO(A): LENI GOMES OBERLAENDER - ME EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. CANCELAMENTO ANTECIPADO. PROVA DOCUMENTAL DE INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. DUPLICIDADE DE NOTAS FISCAIS. AFASTAMENTO DE MULTA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a proporcionalidade da cobrança por serviços de telecomunicações após o pedido de cancelamento feito pela ré. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia diz respeito à continuidade ou não da prestação dos serviços após o cancelamento e à validade da cobrança integral no valor de R$ 19.655,43, pleiteada pela autora. III. Razões de decidir: 3. Provas documentais, como gráficos de utilização e comunicações entre as partes, indicam que os serviços foram interrompidos antes do final do período contratado. 4. Notas fiscais emitidas pela autora apresentam duplicidade, o que justifica a redução do valor cobrado para R$ 2.333,33. A multa contratual foi corretamente afastada, e a inexistência de dano moral foi confirmada. IV. Dispositivo e tese: 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: "A cobrança proporcional ao período de efetiva utilização dos serviços de telecomunicações é adequada, afastando-se a cobrança integral e a aplicação de multa contratual. A simples cobrança indevida, sem abuso, não configura dano moral." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 475, Súmula 381 do STJ, CPC, art. 487, II. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0035749-46.2020.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO o ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Recife, data da assinatura digital. Desembargador Bartolomeu Bueno Relator ♦
25/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/07/2021, 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
24/07/2021, 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
23/07/2021, 14:35
Expedição de intimação.
06/07/2021, 13:37
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 09:36
Conclusos para despacho
05/07/2021, 15:45
Juntada de Petição de apelação
05/07/2021, 15:18
Expedição de intimação.
20/06/2021, 21:57
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2021, 17:10
Conclusos para despacho
20/06/2021, 11:23
Juntada de Petição de apelação
18/06/2021, 22:41
Expedição de intimação.
27/05/2021, 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/05/2021, 08:54
Conclusos para despacho
26/05/2021, 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/05/2021, 16:34
Expedição de intimação.
19/05/2021, 17:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
19/05/2021, 14:29
Conclusos para despacho
18/05/2021, 14:51
Juntada de Petição de outros (documento)
18/05/2021, 11:22
Expedição de intimação.
28/04/2021, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2021, 21:42
Conclusos para despacho
20/04/2021, 14:52
Juntada de Petição de petição em pdf
20/04/2021, 14:47
Juntada de Petição de petição em pdf
31/03/2021, 19:38
Expedição de intimação.
22/03/2021, 02:25
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2021, 18:22
Conclusos para despacho
18/03/2021, 21:23
Juntada de Petição de petição em pdf
18/03/2021, 19:49
Expedição de intimação.
25/02/2021, 10:51
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2021, 14:51
Conclusos para despacho
23/02/2021, 16:00
Juntada de Petição de embargos à execução
23/02/2021, 14:58
Juntada de Petição de diligência
12/02/2021, 09:43
Mandado devolvido ratificada a liminar
12/02/2021, 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/02/2021, 10:28
Juntada de Petição de diligência
02/02/2021, 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/02/2021, 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/01/2021, 14:01
Expedição de intimação.
09/11/2020, 07:29
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)
09/11/2020, 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2020, 07:29
Proferido despacho de mero expediente
28/10/2020, 14:26
Conclusos para despacho
28/10/2020, 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/08/2020, 15:05
Expedição de mandado.
20/08/2020, 15:05
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)