Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172363140, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-as de ação na qual a parte autora alegar ser concessionária da marca Honda, especializada no comércio de motocicletas, peças e acessórios, além de prestar serviços de oficina mecânica; sustenta que foi realizada a venda de uma motocicleta Honda CG 125 TODAY, cor vermelha, chassi 9C2JC1801PRP13133, ano 1993/1993, placa JA 927, via financiamento junto à Administradora de Consórcio Nacional Honda, para o senhor José Paixão da Silva Junior; aduz que a administradora do consórcio foi responsável pela análise cadastral e pagamento integral do veículo à concessionária autora, que, após receber a autorização da administradora, entregou o veículo ao comprador; O veículo foi vendido mediante contrato de alienação fiduciária, no qual a posse direta ficou com o devedor e a propriedade com o credor, no caso, a Administradora de Consórcio Nacional Honda; alega que o DETRAN/PE cancelou o registro em nome do comprador devido a uma suposta fraude e transferiu a propriedade para a autora, causando cobranças indevidas de tributos, taxas e multas em nome da concessionária; sustenta que a propriedade da motocicleta e, por consequência, o dever de pagar os tributos seria da Honda: “Com efeito, com o recebimento integral dos valores do veículo pela autora, a legítima proprietária é a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., a quem pertence a supracitada motocicleta.”(ID. 11783290). Considerando que as alegações e pedidos autorais atingem a esfera jurídica da Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., acolho a tese veiculada na defesa (contestação de ID. 29868828) e reconheço na necessidade de litisconsórcio passivo na situação em apreço.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0020343-24.2016.8.17.2001 AUTOR(A): MOTOPARTS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Intime-se a demandante para que proceda à emenda, no prazo legal, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Expedientes necessários. Local e data da assinatura eletrônica. Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto" RECIFE, 22 de novembro de 2024. LUIZ CARLOS BARROS CORREA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho