Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL IDEAL ANDRE LUIZ LTDA EXECUTADO(A): JOSINALDO DA SILVA, EDVANE RITA DA SILVA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0011042-52.2023.8.17.8227 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. A parte veio aos autos e requereu a conversão da penhora em pagamento do valor devido. Assim, a extinção do processo é o que se impõe. Pelo exposto, forte no art. 924, inciso II, do CPC, EXTINGO a presente execução. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeçam-se alvarás/ofícios de transferência, nos moldes requeridos na petição retro. Registro, ainda, que o saldo excedente foi liberado em favor dos executados e devolvidos às respectivas contas. Oportunamente, arquive-se. Jaboatão dos Guararapes, 29 de outubro de 2024. José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito