Execução de Título Extrajudicial 0000647-93.2021.8.17.2690 - TJPE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Cédula Hipotecária
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
08/09/2021
Valor da Causa
R$ 443.488,65
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Ibimirim
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
Advogados / Representantes
PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/BA 12746
·
CPF
597.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
JONHNATAN CORDEIRO DE ALMEIDA
OAB/PE 35883
·
CPF
063.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO NORDESTE
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
Movimentações
Conclusos para julgamento
24/04/2026, 08:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:13
BNB
Terceiro
BANCO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
THOMAS WAGNER BEZERRA
CPF
057.***.***-03
Mostrar
Reu
Juntada de Petição de petição (outras)
22/03/2026, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:39
Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2026, 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2026, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 21:57
Juntada de Petição de petição (outras)
05/12/2025, 23:04
Conclusos para despacho
05/12/2025, 11:03
Juntada de Petição de petição (outras)
04/12/2025, 14:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/11/2025.
24/11/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/11/2025, 08:20
Ver todas as movimentações (51)
Todas as movimentações
(51)
Conclusos para julgamento
24/04/2026, 08:44
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:13
Juntada de Petição de petição (outras)
22/03/2026, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2026.
19/03/2026, 00:39
Juntada de Petição de petição (outras)
18/03/2026, 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2026, 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
17/03/2026, 09:54
Proferido despacho de mero expediente
25/02/2026, 21:57
Juntada de Petição de petição (outras)
05/12/2025, 23:04
Conclusos para despacho
05/12/2025, 11:03
Juntada de Petição de petição (outras)
04/12/2025, 14:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/11/2025.
24/11/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 00:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/11/2025, 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
18/11/2025, 08:20
Outras Decisões
06/11/2025, 11:36
Conclusos para decisão
06/11/2025, 11:09
Conclusos para julgamento
22/05/2025, 13:04
Expedição de Ofício.
02/05/2025, 05:16
Expedição de Certidão.
02/05/2025, 05:15
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2025, 15:07
Conclusos para despacho
10/02/2025, 10:22
Expedição de Certidão.
10/02/2025, 10:22
Decorrido prazo de THOMAS WAGNER BEZERRA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
26/11/2024, 13:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
26/11/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): THOMAS WAGNER BEZERRA DESPACHO Tendo em vista a protocolização de embargos à execução (id 158480868) nos próprios autos desta ação executiva, por se tratar de erro sanável e visando à instrumentalidade das formas, Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ibimirim Av. Manoel Vicente, S/N, Fórum da Comarca de Ibimirim- Sem Denominação, Centro, Ibimirim - PE - CEP: 56580-000 - F:(87) 38420937 Processo nº 0000647-93.2021.8.17.2690 intime-se o Embargante para, em 15 (quinze) dias, corrigir tal equívoco, devendo apresentá-los em autos apartados, distribuídos por dependência. É este o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PROTOCOLIZAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO EXECUTIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 914, § 1º, DO CPC/2015. ERRO SANÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2. O propósito recursal é definir se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao que dispõe o art. 914, § 1º, do CPC/2015. 3. Com efeito, é inegável que a lei prevê expressamente que os embargos à execução tratam-se de ação incidente, que deverá ser distribuída por dependência aos autos da ação principal (demanda executiva). 4. Contudo, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos – ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução – sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC/2015. 5. Ademais, convém salientar que o art. 277 do CPC/2015 preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 6. Recurso especial conhecido e não provido.(RECURSO ESPECIAL Nº 1.807.228 - RO (2019/0093982-1) Cumpra-se com urgência. Ibimirim - PE, data da assinatura eletrônica. LUCCA SAPORITO DE SOUZA PIMENTEL Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/11/2024, 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
24/11/2024, 08:25
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2024, 10:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
17/04/2024, 10:03
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 06:06
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2024, 16:29
Conclusos para decisão
26/03/2024, 12:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
26/01/2024, 11:54
Juntada de Petição de petição (outras)
19/01/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição (outras)
18/01/2024, 15:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
18/12/2023, 17:26
Juntada de Petição de diligência
18/12/2023, 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/12/2023, 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/11/2023, 08:22
Expedição de mandado (outros).
26/11/2023, 12:37
Mandado enviado para a cemando: (Ibimirim Vara Única Cemando)
26/11/2023, 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
26/11/2023, 12:37
Ato ordinatório praticado
26/11/2023, 12:35
Expedição de Mandado.
13/02/2022, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2021, 12:05
Juntada de Petição de petição
21/09/2021, 14:26
Conclusos para decisão
08/09/2021, 14:43
Distribuído por sorteio
08/09/2021, 14:43
Documentos
Despacho
•
25/02/2026, 21:57
Decisão
•
06/11/2025, 11:36
Despacho
•
15/04/2025, 15:07
Despacho
•
04/09/2024, 10:48
Despacho
•
30/03/2024, 16:29
Ato Ordinatório
•
26/11/2023, 12:35
Despacho
•
09/11/2021, 12:05