Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CIDADE DE HANNOVER EXECUTADO(A): ARLINDO SEVERINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0022319-12.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório, com arrimo no art. 38 da Lei nº 9099/95. Decido. Antes da realização do ato citatório, a parte exequente anuncia arremate de acordo extrajudicial, solicitando a suspensão do feito. Decerto, os artigos 57 da Lei 9.099/95 e 487, II do CPC, ao autorizarem a homologação de acordo extrajudicial em sede de jurisdição contenciosa, descortinam a preexistência de demanda litigiosa entre os interessados. Na hipótese, o conflito de interesse supostamente existente foi solucionado. Não se questiona a validade do instrumento negocial atravessado aos autos e, sim, a perda de utilidade prática do provimento judicial emanado dos autos. Assim, considerando a exiguidade da pretensão executória inicial, não há, por conseguinte, interesse processual do exequente.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as providências de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Recife, 13 de Novembro de 2024. CHRISTIANA BRITO CARIBÉ DA COSTA PINTO JUÍZA DE DIREITO smmj