Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ABELARDO JOSE OLIMPIO DE SANTANA, ABELARDO TARGINO SAMPAIO, ABSOLON RAMOS DE OLIVEIRA, ADALBERTO LINS SALES, ADELMAR TAVARES DE LYRA, ADERSON PACHECO NICODEMOS, ADILSON JOSE DA SILVA, ALBERICO NOBREGA SIAL, ALBERITO RAMOS DE OLIVEIRA, ALCIDES BOMFIM SOARES, ALEXANDRE LOPES PESSOA, ALEXANDRE NUNES DE ARAUJO, ALEXANDRE TADEU WANDERLEY VIANA, ALFREDO JOSE MATIAS CAMPELO, ALMIR BATISTA TAVARES, ALUIZIO ELIAS FERREIRA CAVALCANTI, AMARO TAVARES DE LIMA, AMAURI QUEIROZ PINHEIRO, ANTENOR DE ARAUJO SOBRINHO, ANTONIO ALBERTO DA SILVA, ANTONIO DAVI NUNES, ANTONIO JOSE DOS SANTOS, ANTONIO MENEZES DA CRUZ, ARAA MARROCOS BEZERRA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810250 Processo nº 0059455-92.2019.8.17.2001
Vistos, etc. Em Despacho de ID 70484603, este Juízo determinou a anotação da penhora na capa deste processo no valor de R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais), a ser decotado do crédito devido a ARAÃ MARROCOS BEZERRA, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo 0023242-98.2004.8.17.0001 que tramita perante a Seção A da 35ª Vara Cível da Capital (antiga 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais). Consta informação quanto ao valor atualizado do crédito penhorado, ID 175331183, pág. 2. Informações quanto aos dados da conta bancária e o valor depositado, ID 178266433. DECIDO. Pois bem. Considerando as informações constantes nos autos, determino que seja expedido ofício ao Banco do Brasil para que coloque à disposição da Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, vinculando ao processo nº 0023242-98.2004.8.17.0001, o valor de R$125.905,05 (cento e vinte e cinco mil novecentos e cinco reais e cinco centavos), depositado na conta judicial nº 1600115501526. O saldo remanescente deverá ser levantado por alvará pelo exequente Araã Marrocos Bezerra. Oficie-se à Seção A da 35ª Vara Cível da Capital para ciência do presente decisum. Cumpridas as diligências acima listadas, e após a devida certificação, arquive-se o processo com as cautelas de estilo. Intimações necessárias. Cumpra-se. RECIFE, 10 de setembro de 2024 MILENA FLORES FERRAZ CINTRA Juíza de Direito