Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU EXECUTADO(A): MULTIPLUS SERVICOS MEDICOS E CONSULTORIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189003450, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0020167-53.2022.8.17.2480
Vistos, etc. Sem maiores delongas, considerando que os débitos executados neste processo estão com a exigibilidade suspensa em decorrência de decisões proferidas no processo nº 0003063-14.2023.8.17.2480 e que o Exequente deu cumprimento à aludida suspensão, conforme se verifica no ID 188857642, SUSPENDA-SE a tramitação do presente feito até o trânsito em julgado ou revogação das decisões proferidas no processo nº 0003063-14.2023.8.17.2480. Aplique-se, no que couber, as Portarias Conjuntas nº 03/2021 e 29/2019 do TJPE. Demais providências necessárias. CARUARU, 22 de novembro de 2024 JOSÉ ADELMO BARBOSA DA COSTA PEREIRA Juiz de Direito" CARUARU, 25 de novembro de 2024. AYLLA SAMARA GOMES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho