Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 7.964,98
Órgão julgador
Seção B da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO J. SAFRA S.A
CNPJ
Autor
BANCO SAFRA S.A
Terceiro
DIEGO DOMINGOS PEREIRA BISPO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/12/2024 23:59.
19/12/2024, 01:02
Conclusos 5
06/12/2024, 10:03
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
04/12/2024, 14:29
Publicado Despacho em 27/11/2024.
27/11/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
27/11/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A EXECUTADO(A): DIEGO DOMINGOS PEREIRA BISPO DESPACHO A citação via WhastsApp não é admitida em sede de execução de título extrajudicial, uma vez que para essa demanda, a citação deve, obrigatoriamente, ser realizada nos termos do art. 829 do CPC, através de mandado cumprido por oficial de justiça. Demais disso, a ordem de citação em execução é ato complexo, que não se encerra com a ciência da parte executada, pois, uma vez citada, exige-se do oficial de justiça diligenciar para verificar se houve o pagamento no prazo de 3 dias e, em caso negativo, continuar a diligência para penhora e avaliar bens, intimando o devedor da constrição realizada. Desta forma, deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço ou bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, determino que a Diretoria Cível proceda ao arquivamento definitivo dos autos, conforme artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral da Justiça.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0091988-65.2023.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 25 de novembro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1
26/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
25/11/2024, 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
25/11/2024, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2024, 14:54
Conclusos para despacho
25/11/2024, 12:35
Conclusos para o Gabinete
28/02/2024, 21:26
Juntada de Petição de petição (outras)
23/02/2024, 15:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).