Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: POLLYANNA DREON TENORIO
APELADO: GB DUNAS EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi anteriormente concedida a gratuidade da justiça pelo juízo a quo. Contudo, levando-se em consideração ser relativa tal presunção, é facultado ao juízo, para fins de concessão do benefício, investigar a real situação financeira do requerente. Tendo em vista o decurso de anos desde a decisão que deferiu a gratuidade, a informação de que a apelante é advogada pública, o endereço informado, bem como o valor da causa, verifico a existência de indícios de mudança da realidade financeira da parte autora/recorrente. Diante disso, DETERMINO que a parte recorrente faça prova da sua incapacidade econômica, no prazo de 10 (dez) dias, para que possa gozar dos benefícios da assistência judiciária, com a juntada de documentos, como a última declaração do imposto de renda, contracheques, demonstração de despesas, informação se possui dependentes, 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito, etc. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) - F:( ) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024937-81.2016.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO