Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO JANGA CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO(A): EDNA SANTANA DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Paulista - F:( ) Processo nº 0000970-57.2024.8.17.3090 Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO JARDINS DO JANGA CONDOMINIO CLUBE, em face de EDNA SANTANA DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados e assistidos por Advogados habilitados. Conforme se depreende dos autos, as partes autora e ré realizaram acordo extrajudicial, que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, sendo perfeitamente viável a sua homologação, em atendimento ao que dispõe o art. 3º, §3º do CPC. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades celebrado entre as partes, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, determinando, por via de consequência, a extinção do presente feito, com apreciação do mérito, com espeque jurídico no art. 487, III, “b” do CPC. Custas na forma do artigo 90, § 3º Honorários de sucumbência conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se apenas a parte autora, diante da ausência de citação válida. Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos (art. 8º, p. ún., da Portaria Conjunta nº 3, de 2 de junho de 2021, do TJPE – DJe nº 106/2021). Paulista, data da assinatura eletrônica. Cumpra-se Juiz(a) de Direito