Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORQUATO CASTRO EXECUTADO(A): MANUELLE SOARES SAMPAIO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 179882964, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0000992-93.2021.8.17.2420
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que são partes as acima nominadas. Antes da citação da parte executada, a parte exequente apresentou pedido de desistência da ação (Id. 138260472). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado. Decido. Compulsando o feito, observo que a parte exequente formulou pedido de desistência da execução, sendo desnecessária a intimação da parte executada, já que não se verifica a hipótese prevista no artigo 775, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, VIII, e 775 do Código de Processo Civil, ao tempo em que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Publicação e registro eletrônicos. INTIMEM-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Camaragibe/PE, (datado eletronicamente). Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito" CAMARAGIBE, 26 de novembro de 2024. KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata