Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: ADRIANA CARLA FIORE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - SENTENÇA / PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186045186, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0010038-64.2023.8.17.2670 AUTOR(A): CONDOMINIO RESERVA RESIDENCIAL SERRA DE GRAVATA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO em que as partes acima identificadas, apresentaram acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação, ID 163814590. É o que importa relatar. DECIDO. Os transigentes são plenamente capazes, estão acompanhadas por seus respectivos advogados, o objeto é lícito, possível, determinado e o direito em lide é disponível e não defeso em lei. Dispensada a intervenção ministerial diante da ausência de interesse de incapaz, art. 698 do CPC. Assim, ao tempo em que HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, do NCPC e 840 do CC). Custas satisfeitas. Honorários na forma acordada. P.R.I. Certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se. GRAVATÁ, data e hora da assinatura eletrônica. jam Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 25 de novembro de 2024. RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste SR