Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CTI IMOBILIARIA LTDA - EPP ESPÓLIO -
REQUERIDO: AVEILSON JOSE DE SANTANA, FABIANA MATIAS DOS ANJOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188772379, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072419-15.2022.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos, etc... CTI IMOBILIÁRIA LTDA - EPP, qualificado nos autos e através de advogado legalmente habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de AVEILSON JOSÉ DE SANTANA e FABIANA MATIAS DOS ANJOS. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia de R$ 9.680,25, proveniente de contrato de prestação de serviços de intermediação imobiliária e corretagem para aquisição de imóvel. Os executados foram devidamente citados ao ID 128042502. Ao ID 159189291, o exequente informa que as partes realizaram acordo extrajudicial e que o mesmo foi integralmente cumprido pelos executados. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada. No curso da lide, a exequente informou que o débito foi quitado, razão pela qual pleiteou a extinção da ação. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, declaro extinta a obrigação do executado e, por conseguinte, extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários satisfeitos. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 27 de novembro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau