Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CANARIAS EXECUTADO(A): JOSE VENANCIO DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188608454, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0159635-77.2023.8.17.2001
Vistos, etc... CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CANARIAS, qualificado nos autos e através de advogado legalmente habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de JOSÉ VENÂNCIO DO NASCIMENTO e MARIA DO SOCORRO ALVES DO NASCIMENTO. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia de R$ 6.441,56, proveniente de dívidas condominiais. Ao ID 161644157, foi acostada certidão de óbito do primeiro executado, com termo de compromisso da inventariante ao ID 16164159. Ao ID 170131873, o exequente informa que o débito foi integralmente quitado. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada. No curso da lide, a exequente informou que o débito foi quitado, razão pela qual pleiteou a extinção da ação. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, declaro extinta a obrigação do executado e, por conseguinte, extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se à retificação do polo passivo, excluindo-se JOSÉ VENÂNCIO DO NASCIMENTO e inserindo o ESPÓLIO DE JOSÉ VENÂNCIO DO NASCIMENTO, representado por sua inventariante. Custas e honorários satisfeitos. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 27 de novembro de 2024. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau