Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM II EXECUTADO(A): EDJANE DE OLIVEIRA SOBRINHO INTIMAÇÃO (Sentença/desistência) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor da sentença homologatória de Desistência prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo/transcrita abaixo. SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 31831603 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0036225-69.2024.8.17.8201
Vistos, etc.. A desistência da ação é possível quando a demanda envolve direito disponível – o que é o caso desse processo. Assim, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado no id. 188628493. Intime-se, e, em seguida, arquivem-se os autos. Recife, 25 de novembro de 2024. Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juíza de Direito RECIFE, 26 de novembro de 2024. CIBELE REBOUCAS DE PAIVA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONJUNTO RESIDENCIAL BOA VIAGEM II Endereço: PRESIDENTE NILO PECANHA, 531, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51160-220 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.