Monitória 0001308-10.2012.8.17.0420 - TJPE | JusConsulta
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Monitória
Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJPE
1° Grau
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Data de Distribuição
30/03/2012
Valor da Causa
R$ 13.635,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
Partes do Processo
M.A OLIVEIRA MERCEARIA
Autor
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
CPF
023.***.***-52
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Autor
JOSE ROBERTO SANTOS DE MOURA ACCIOLY
CPF
899.***.***-87
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Reu
Advogados / Representantes
ADJA TOBIAS FERREIRA
OAB/PE 12205
·
CPF
243.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
FERNANDO LUIZ BUARQUE DE LACERDA FILHO
OAB/PE 17821
·
CPF
771.***.***-87
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·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 11:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
27/05/2025, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
27/05/2025, 03:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/05/2025, 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/05/2025, 09:49
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
29/04/2025, 07:14
Realizado cálculo de custas
29/04/2025, 07:14
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
02/04/2025, 07:57
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 07:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE MOURA ACCIOLY em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE MOURA ACCIOLY em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:30
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Todas as movimentações
(33)
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
14/07/2025, 11:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
27/05/2025, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
27/05/2025, 03:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/05/2025, 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
22/05/2025, 09:49
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
29/04/2025, 07:14
Realizado cálculo de custas
29/04/2025, 07:14
Remetidos os Autos (Análise) para 5ª CONTADORIA DE CUSTAS
02/04/2025, 07:57
Expedição de Certidão.
02/04/2025, 07:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE MOURA ACCIOLY em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:30
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE MOURA ACCIOLY em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
29/11/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
29/11/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERIDO: JOSE ROBERTO SANTOS DE MOURA ACCIOLY INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0001308-10.2012.8.17.0420 AUTOR(A): MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, M.A OLIVEIRA MERCEARIA ESPÓLIO - Cuida-se de ação monitória em que são partes as acima nominadas. Citada, a parte ré opôs embargos monitórios (Id. 110294742). Instada a se manifestar sobre os embargos, a parte autora quedou-se inerte (Id. 110294747). Intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho de Id. 110294744. p. 2, sob pena de extinção (Id. 110294748), a parte autora não foi localizada no endereço declinado na petição inicial (Id. 110294750). Instada a se manifestar, a parte ré também se quedou inerte (Id. 171387772). É o relatório, no que de essencial havia para ser registrado. Decido. No presente caso, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para que adotasse as providências listadas no despacho de Id. 110294744. p. 2, mas ela não foi localizada no endereço que indicou no momento da propositura da demanda (Id. 110294750), tendo descuidado do dever previsto no artigo 77, V, do Código de Processo Civil, sendo certo que a intimação que lhe foi dirigida se presume válida (artigo 274, parágrafo único, do CPC). Cumpre ressaltar que incumbe ao(à) postulante comunicar em Juízo eventual modificação de endereço (seu ou da parte contrária), tendo em vista que a correta qualificação das partes é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 319, inc. II, do Código de Processo Civil), cuja inobservância implica na extinção do feito sem resolução de mérito. Assim, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Ocorrido o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, independentemente de novo despacho. Camaragibe/PE, datado e assinado eletronicamente. Luciene Robéria Pontes de Lima Juíza de Direito (em exercício cumulativo) " CAMARAGIBE, 27 de novembro de 2024. JOSE WIGENES AIRES JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau
28/11/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/11/2024, 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
27/11/2024, 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/09/2024, 09:21
Conclusos para julgamento
12/09/2024, 12:32
Conclusos para o Gabinete
23/05/2024, 13:01
Expedição de Certidão.
23/05/2024, 12:54
Conclusos cancelado pelo usuário
23/05/2024, 11:00
Conclusos para o Gabinete
30/11/2023, 13:55
Expedição de Certidão.
01/11/2023, 13:33
Expedição de Certidão.
30/08/2023, 11:27
Expedição de intimação.
21/10/2022, 12:26
Juntada de documentos
20/07/2022, 04:28
Expedição de Certidão.
14/07/2022, 13:45
Dados do processo retificados
14/07/2022, 13:43
Processo enviado para retificação de dados
14/07/2022, 13:38
Documentos
Sentença (Outras)
•
13/09/2024, 09:21