Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): COOPERATIVA DE BORDADOS E CONFECCOES DE PASSIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PARTE RÉ AUDIÊNCIA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Passira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188717574, conforme segue transcrito abaixo: Nos termos do Provimento nº 002/2022-CM, de 10/03/2022, incide taxa sobre a prática dos atos especificados no artigo 10, §1º, incisos V e VIII a X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020, por ofícios e secretarias do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (Lei Estadual de Custas). Assim, antes de realizar eventual diligência, para obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC / INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), compete a este Juízo intimar a parte peticionante; atualmente orçado em R$ 40,00 (quarenta reais) por diligência. Pelo exposto:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Severino Ferreira, 59, Centro, PASSIRA - PE - CEP: 55650-000 Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000033-31.2003.8.17.1070 INTIME-SE o autor para recolher o valor devido por cada diligência peticionada no Id 73336721 (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Prazo: 05 dias. Após o devido recolhimento, proceda-se com o o bloqueio de transferência do veículo, bem como com a realização de pesquisas pelo sistema INFOJUD e SISBAJUD. Em tempo, atentando-se aos aspectos que norteiam o CPC/15 e considerando que o juiz dirigirá o processo podendo promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes (art. 139, V, do CPC/2015), designo para o dia 23/01/2024, às 09:30h, a data para realização de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de forma híbrida, portanto, facultado o comparecimento à CASA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DE PASSIRA-PE ou participação por meio do aplicativo whatsapp, através de vídeo chamada, a qual será realizada nos moldes do disposto nos artigos 139, V, e 334 do CPC, em cumprimento à Política Pública de Pacificação Social, visando ao diálogo e entendimento entre as partes. Intimem-se as partes para fornecerem no prazo de 05 (cinco) dias o número do WhatsApp. Expedientes necessários. Atribuo ao presente ato força de MANDADO / OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. PASSIRA, data da assinatura digital. Ingrid Miranda Leite Juiz(a) de Direito PASSIRA, 27 de novembro de 2024. EDNA TELES GOMES Diretoria Regional do Agreste