Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: TADEU GOMES DA SILVA BARBOZA ADVOGADO: FELIPH BRUNNO SUDARIO ARAUJO OLIVEIRA
APELADO: MARIA DULCE OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: DES. ALBERTO NOGUEIRA VIRGÍNIO JUÍZA PROLATORA: CÁTIA LUCIENE LARANJEIRA DE SÁ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA. MANUTENÇÃO. Andou bem a magistrada de primeiro grau, quando reconheceu a ilegitimidade do autor, ora apelante, no caso, para figurar no pólo ativo da demanda monitória originária. Considerando que a titularidade do direito material pertence a terceiro estranho à lide, imperioso o reconhecimento da ilegitimidade ativa e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Recurso a que se nega provimento, com a manutenção da sentença proferida.
Intimação (Outros) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0124841-30.2023.8.17.2001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n° 0124841-30.2023.8.17.2001, em que são partes as acima nominadas, acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível deste Tribunal, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, na conformidade do voto do Relator e do termo de julgamento que integram o presente aresto. Data registrada no sistema. Alberto Nogueira Virgínio Desembargador Relator