Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: LAZZULI PROMOCOES E EVENTOS LTDA, EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO S/A, MUNICIPIO DO RECIFE, MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 184706719, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10 do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 15 dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Ficam advertidas as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, por força da preclusão. Nesse sentido: "Em conformidade com firme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, 'Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão. Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação.' (REsp 1689923/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2017, DJe 19/12/2017) PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. INÉRCIA. PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. (...) 2. Os autores foram intimados para especificarem as provas que pretendiam produzir. No entanto, ficaram inertes em face da produção de prova oral e juntada de arquivo de mídia, o que força à conclusão de inexistir cerceamento de defesa, por preclusão do direito dos autores para tanto. (...) (TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: 0000864-45.2016.8.17.2001, Relator: FERNANDO CERQUEIRA NORBERTO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 07/12/2023, Gabinete do Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos) Intimem-se. Expedientes necessários. Recife, data da assinatura eletrônica. Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto" RECIFE, 28 de novembro de 2024. LUIZ CARLOS BARROS CORREA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0023736-83.2018.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES FERREIRA DINIZ