Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTES: LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS, COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES S.A. E OUTROS
APELADOS: OS MESMOS DESPACHO Compulsando os autos, observei que a parte apelante LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS e outros (apelação de ID 26105226) recolheu o preparo considerando valor inferior ao valor da causa, conforme guia de recolhimento de custas recursais de ID 26105227. Todavia, de acordo com o inciso III do art. 5º e o parágrafo único do art.13, ambos da Lei nº 17.116/2020, a base de cálculo da taxa judiciária e das custas recursais devem ser recolhidas sobre o valor atualizado da causa. No que tange à parte apelante COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES S.A. E OUTRO (apelação de ID 26105230), verifico que requerem a concessão dos benefícios da justiça gratuita nesta instância, no entanto não apresentam documentos válidos relativamente à saúde financeira das empresas, com o fim de comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do recurso. Diante disso, DETERMINO A INTIMAÇÃO: i) da parte apelante LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE MORAIS e outros (apelação de ID 26105226) para, no prazo de 5 dias, complementar o valor do preparo recursal, levando-se em consideração o valor atualizado da causa, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015. ii) da parte apelante COSIL CONSTRUCOES E INCORPORACOES S.A. E OUTRO (apelação de ID 26105230) para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer prova da sua incapacidade econômica atual, mediante a juntada de documentos hábeis, com o fim de gozar dos benefícios da assistência judiciária, sob pena de indeferimento do benefício. À Diretoria Cível para as providências cabíveis. Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº 0014708-91.2018.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO