Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190254565, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0079205-41.2023.8.17.2001 AUTOR(A): E CRISTOVAO DE MELO VIANA LOCACAO DE VEICULO LTDA
Vistos, etc... E CRISTOVAO DE MELO VIANA LOCACAO DE VEICULO LTDA, devidamente qualificada na exordial, através de advogado legalmente habilitado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA contra SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, igualmente identificada nos autos. Após prolação de sentença de mérito (id. 155454402), houve interposição de Apelação (id. 158362970). Em grau recursal as demandadas requereram a homologação da transação (id. 189972378), que foi deferida (id. 189972379). Certificou-se o trânsito em julgado (id. 189972380). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígios, mediante concessões mútuas. A parte autora, de comum acordo com a ré, resolveu pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação do acordo firmado, nos termos do art.487, III, do CPC/15.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado pelas partes em grau recursal, ratificando-o, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, haja vista a renúncia expressa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da assinatura eletrônica. NEHEMIAS DE MOURA TENÓRIO Juiz de Direito" RECIFE, 11 de dezembro de 2024. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau