Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: IRIS KAROLAINE SILVA ROCHA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0003190-44.2020.8.17.3130 AUTOR(A): AEVSF - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PETROLINA-PE, AUTARQUIA EDUCACIONAL DO VALE DO SAO FRANCISCO
Vistos, etc... A AEVSF/FACAPE, devidamente representada, promove AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM PROVA DOCUMENTAL em face do(a) requerido(a) indicado(a) acima, igualmente qualificado(a), em virtude do título executivo extrajudicial e demais documentos acostados à exordial. Após o cumprimento do mandado monitório (citação), a autora veio aos autos e informou que o pagamento foi realizado em sua integralidade, oportunidade em que requereu a extinção do feito e o arquivamento dos autos. É o relatório. Tudo bem visto e analisado, decido. A execução forçada termina com a exaustão de seus atos e com a satisfação do seu objeto, que é o pagamento do credor. In casu, após a realização do ato citatório, a demandada informou o pagamento espontâneo do crédito, requerendo a extinção do feito. Outrossim, constato que o pagamento se deu fora do prazo do mandado monitório, englobando inclusive os honorários advocatícios, na forma do art. 701 do CPC.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais. Honorários advocatícios incluídos no pagamento do débito, na forma do art. 701, § 1º, do CPC. Em caso de apelação, deve a Diretoria adotar as seguintes providências, independentemente de nova conclusão do processo: a) nos termos do artigo 1.010 do CPC/15, intime(m)-se a(s) apelada(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ou, sendo a Fazenda Pública a parte apelada, no prazo de 30 (trinta) dias; b) se a(s) apelada(s) interpuser(em) apelação adesiva, intime(m)-se a(s) apelante(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ou, sendo a Fazenda Pública a parte apelante, no prazo de 30 (trinta) dias; c) atente-se a Diretoria que o prazo para manifestações processuais será contado em dobro para o Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (arts. 180, 183 e 186, todos do CPC); d) decorrido(s) o(s) prazo(s), a Diretoria, sem fazer nova conclusão do processo, encaminhará os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpridas as formalidades de estilo, inclusive a certificação do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A intimação do(a) demandado(a), revel, sem patrono constituído nos autos, deverá ocorrer na forma do art. 346 do CPC[1]. Petrolina-PE, data conforme assinatura eletrônica. João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito [1] Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.