Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
16/12/2025, 09:42
Juntada de Petição de decisão
15/12/2025, 16:59
Recebidos os autos
15/12/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SILVA & BORBA RESTAURANTE LTDA – ME E OUTROS
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, observei que a parte apelante recolheu o preparo considerando valor inferior ao valor da causa, conforme guia de recolhimento de custas recursais de ID 22687004. Todavia, de acordo com o inciso III do art. 5º e o parágrafo único do art.13, ambos da Lei nº 17.116/2020, a base de cálculo da taxa judiciária e das custas recursais devem ser recolhidas sobre o valor atualizado da causa.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº 0008344-40.2017.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Diante do exposto, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, DETERMINO a intimação da parte apelante para, no prazo de 5 dias úteis, complementar o valor do preparo recursal, levando-se em consideração o valor atualizado da causa, sob pena de deserção. À Diretoria Cível para as providências cabíveis. Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SILVA & BORBA RESTAURANTE LTDA – ME E OUTROS
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, observei que a parte apelante recolheu o preparo considerando valor inferior ao valor da causa, conforme guia de recolhimento de custas recursais de ID 22687004. Todavia, de acordo com o inciso III do art. 5º e o parágrafo único do art.13, ambos da Lei nº 17.116/2020, a base de cálculo da taxa judiciária e das custas recursais devem ser recolhidas sobre o valor atualizado da causa.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº 0008344-40.2017.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Diante do exposto, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, DETERMINO a intimação da parte apelante para, no prazo de 5 dias úteis, complementar o valor do preparo recursal, levando-se em consideração o valor atualizado da causa, sob pena de deserção. À Diretoria Cível para as providências cabíveis. Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: SILVA & BORBA RESTAURANTE LTDA – ME E OUTROS
APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Compulsando os autos, observei que a parte apelante recolheu o preparo considerando valor inferior ao valor da causa, conforme guia de recolhimento de custas recursais de ID 22687004. Todavia, de acordo com o inciso III do art. 5º e o parágrafo único do art.13, ambos da Lei nº 17.116/2020, a base de cálculo da taxa judiciária e das custas recursais devem ser recolhidas sobre o valor atualizado da causa.
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO nº 0008344-40.2017.8.17.2001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO
Diante do exposto, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, DETERMINO a intimação da parte apelante para, no prazo de 5 dias úteis, complementar o valor do preparo recursal, levando-se em consideração o valor atualizado da causa, sob pena de deserção. À Diretoria Cível para as providências cabíveis. Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
02/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior