Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PORTAL ALAMEDA DOS PASSAROS EXECUTADO(A): JARMONIQUE ALVES MOUSINHO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0014497-06.2023.8.17.8201 Vistos etc.. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, III, “b”, do CPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. O instrumento de transação firmado voluntariamente entre as partes no Id.178088420, contempla direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes de id. 178088420, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. P.R.I. Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do Art. 55, da Lei 9.099/95. E indefiro o pedido de suspensão da lide até a finalização do acordo, por falta de amparo legal e para fins de evitar congestionamento processual. De modo que havendo descumprimento, compete à parte exequente proceder ao desarquivamento e solicitar as providências que entenderem como cabíveis. Recife, 18 de novembro de 2024. Valdereys Ferraz Torres de Oliveira Juiz(a) de Direito