Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU EXECUTADO(A): CECILIO BARBOSA CINTRA GALVAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 121181514, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0000446-20.2001.8.17.0260
Vistos, etc... 1. Indefiro os pedidos formulados no anexo 115244106, posto que todas as diligências ali requeridas são meras repetições das diligências requeridas no anexo 81569933 (última página), anexo 81569936 (última página) e anexo 81569938 (p. 10), deferidas pelas decisões juntadas no anexo 81569935 (última página) e anexo 81569937 (último parágrafo da penúltima página) e efetivamente cumpridas (vide anexo 81569937, pp. 04/09, e anexo 114190424). 2. No mais, considerando que o alvará juntado no anexo 81569938, pp. 08/09, foi efetivamente cumprido (vide anexos 112600368 e 112600369) e o teor dos extratos negativos emitidos pelo sistema RENAJUD que ora faço juntar, tenho como frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis livres e desembaraçados em nome da parte executada (co-devedores e/ou avalistas/fiadores inclusive), de modo que suspendo o curso da presente execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 921, § 2º, do CPC), contados retroativamente a 13/09/2022 (vide anexo 115244106). 3. Decorrido o prazo acima, arquivem-se os autos pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos (STF (i) MS 35940, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16/06/2020, DJe 176, disponibilizado em 13/07/2020 e publicado em 14/07/202020; (ii) Rcl 39497 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/10/2020, DJe 255, disponibilizado em 21/10/2020 e publicado em 22/10/2020; e (iii) RE 636.886, rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 20/04/2020, Repercussão Geral, DJe 157, disponibilizado em 23/06/2020 e publicado em 24/06/2020). 4. Encontrados que sejam a qualquer tempo, o devedor ou bens, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º, do CPC). 5. Intimem-se via PJe. Belo Jardim, 05 de dezembro de 2022 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" BELO JARDIM, 2 de dezembro de 2024. WASHINGTON DE OLIVEIRA SILVA Diretoria Regional do Agreste