Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPOJUCA Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, Centro, Ipojuca(PE), CEP 55590-000, Fone: (81)3181-3422 PROC. Nº 0004221-96.2024.8.17.2730 SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO 1 - RELATÓRIO. CONDOMINIO GAIBU DA RESERVA IPOJUCA, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COTAS CONDOMINIAIS em face de AELSON CIPRIANO DE LIMA, tendo aduzido os fatos e fundamentos jurídicos constantes na petição inicial, a qual veio acompanhada de documentos. Petitório da parte exequente no ID 188754326 em que veio a pugnar pela desistência da presente ação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2 – FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, observo que o feito prescinde de dilação probatória, uma vez que as provas carreadas aos autos afiguram-se suficientes para o julgamento antecipado da lide. Tomando os autos para análise, observo que a parte exequente veio a informar que não tem mais interesse em prosseguir com a presente ação e solicitou a desistência da presente ação, de forma que, não tendo ocorrido a veiculação de peça de defesa pela parte adversa, não resta outra alternativa a este Juízo que não a homologação do pedido de desistência em tela. 3 – DISPOSITIVO. Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas, em virtude da homologação do pedido de desistência do processo ter ocorrido antes da citação da parte adversa(STJ. AREsp 1.442.134). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Em caso de eventual ausência de interposição de recurso de apelação, proceda a escrivania ao cumprimento das providências determinadas no Provimento - CM nº 03/2022 (DJe de 16/3/2022), e após, arquive-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), em 22 de novembro de 2024. EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito.