Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IPOJUCA Rua Cel. João de Souza Leão, s/n, Centro, Ipojuca(PE), CEP 55590-000, Fone: (81)3181-3422 PROC. Nº 0003880-70.2024.8.17.2730 SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO 1 - RELATÓRIO. CONDOMÍNIO CUPE BEACH LIVING, ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de ALEXANDRE GUILHERME DUTRA DE FARIAS, tendo aduzido os fatos e fundamentos jurídicos constantes na petição inicial, a qual veio acompanhada de documentos. Petitório da parte exequente no ID 189296758 em que veio a pugnar pela desistência da presente ação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. 2 – FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, observo que o feito prescinde de dilação probatória, uma vez que as provas carreadas aos autos afiguram-se suficientes para o julgamento antecipado da lide. Tomando os autos para análise, observo que a parte exequente veio a informar que não tem mais interesse em prosseguir com a presente ação e solicitou a desistência da presente ação, de forma que, não tendo ocorrido a veiculação de peça de defesa pela parte adversa, não resta outra alternativa a este Juízo que não a homologação do pedido de desistência em tela. 3 – DISPOSITIVO. Em face do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora. Em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte exequente. Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, à míngua de oferecimento de defesa pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Em caso de eventual interposição de recurso de apelação, remetam-se os autos ao egrégio TJPE, com as homenagens de estilo. Em caso de eventual ausência de interposição de recurso de apelação, proceda a escrivania ao cumprimento das providências determinadas no Provimento - CM nº 03/2022 (DJe de 16/3/2022), e após, arquive-se. Cópia da presente, autenticada por servidor em exercício nesta Unidade, servirá como mandado. Cumpra-se. Ipojuca(PE), em 27 de novembro de 2024. EDUARDO JOSÉ LOUREIRO BURICHEL Juiz de Direito.