Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Facebook Serviços On-Line do Brasil Ltda.
Apelado: Estado de Pernambuco Relator: Des. Erik de Sousa Dantas Simões DECISÃO
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões 1ª Câmara de Direito Público Apelação Cível nº 0000163-74.2022.8.17.2001 Recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 1.012, §1º, V, do CPC. Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça Cível. Cumpra-se. Após, voltem conclusos. Recife, 29 de novembro de 2024. Des. Erik de Sousa Dantas Simões Relator 3