Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINTE ALICE ESPÓLIO -
REQUERIDO: RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189534993, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084008-67.2023.8.17.2001 ESPÓLIO -
Vistos, etc... CONDOMÍINIO DO EDIFÍCIO SAINTE ALICE, qualificado nos autos e através de advogado legalmente habilitado, propôs AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS, posteriormente convertida em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA. Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia de R$ 2.591,54, proveniente de dívidas condominiais. Ao ID 147362749, foi proferida decisão convertendo o feito em execução de título extrajudicial. A parte exequente informa ao ID 163982361 que o executado quitou o débito extrajudicialmente. É o que importa relatar. DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada. No curso da lide, a exequente informou que o débito foi quitado, razão pela qual pleiteou a extinção da ação. Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. POSTO ISSO, declaro extinta a obrigação do executado e, por conseguinte, extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 5" RECIFE, 2 de dezembro de 2024. FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau