Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A ESPÓLIO -
REQUERIDO: FRANCISCO CHAGAS DA COSTA - ME, FRANCISCO CHAGAS DA COSTA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189328300, conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos, verifico que o exequente pleiteia a realização de pesquisa nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para localização do endereço atualizado dos executados. Tendo em vista o que consta no PROVIMENTO nº 002/2022, que fixa valores devidos pela prática de atos NÃO abrangidos pelas custas processuais, nos termos ao art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, determino:
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0000703-15.2012.8.17.0210 Intime-se a parte exequente para que recolha, em 15 (quinze) dias, o valor da taxa referente a realização da(s) pesquisa(s) pleiteada(s), no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por consulta, nos termos do anexo I, do Provimento acima mencionado, anexando o comprovante do ato de pesquisa a ser praticado, sob pena de arquivamento dos autos. Advirta-se que a referida taxa deverá ser realizado na rede bancária credenciada pelo Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, por meio de guia de recolhimento gerada através do Sistema de Controle de Arrecadação das Custas Judiciais (SICAJUD). Recolhidas as custas para prática do ato, voltem-me os autos conclusos para as providências necessárias. Ao contrário, se não recolhidas, remeta-se ao arquivo conforme Portaria Conjunta nº 29/2019, publicada no DJe nº 200/2019, bem como Portaria nº 24/2021 CGJPE". PETROLINA, 3 de dezembro de 2024. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA