Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/10/2007
Valor da Causa
R$ 10.279,33
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca
Partes do Processo
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CNPJ
Autor
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDACRED
Terceiro
FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB
Terceiro
FUNDAPLUB
Terceiro
GUSTAVO AQUINO GALINDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
ALISON FLORIANO LOPES DE SOUZA
OAB/PE 31537·CPF·Representa: Autor
MARIA PAULA SANTANA PINTO DE CAMPOS
OAB/PE 38286·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de manifestação (outras)
24/05/2026, 09:10
Conclusos para despacho
04/05/2026, 21:05
Expedição de Certidão.
04/05/2026, 21:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
29/04/2026, 10:47
Juntada de Petição de embargos (outros)
15/04/2026, 20:01
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 12:26
Juntada de Petição de embargos (outros)
14/04/2026, 12:17
Juntada de Certidão
14/04/2026, 11:39
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 13:26
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 12:20
Juntada de Petição de petição (outras)
27/01/2025, 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
05/12/2024, 16:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
05/12/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): GUSTAVO AQUINO GALINDO, MARIA MERIDIANA AQUINO MONTEIRO CAVALCANTI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica a parte Exequente intimada do inteiro teor do Despacho de ID 176059348, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de ação de execução em que foi requerida a busca e o bloqueio de ativos por meio eletrônico e/ou obtenção de informações junto aos órgãos públicos. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001847-89.2007.8.17.0730 intime-se a parte requerente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. (...)" IPOJUCA, 3 de dezembro de 2024. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
04/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/12/2024, 13:11
Documentos
Despacho
•16/09/2024, 11:32
Despacho
•19/09/2022, 11:18
15/04/2026, 20:01
Juntada de Petição de petição (outras)
14/04/2026, 12:26
Juntada de Petição de embargos (outros)
14/04/2026, 12:17
Juntada de Certidão
14/04/2026, 11:39
Juntada de Petição de petição (outras)
10/04/2026, 13:26
Expedição de Certidão.
09/04/2025, 12:20
Juntada de Petição de petição (outras)
27/01/2025, 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
05/12/2024, 16:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
05/12/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO EXECUTADO(A): GUSTAVO AQUINO GALINDO, MARIA MERIDIANA AQUINO MONTEIRO CAVALCANTI INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca, fica a parte Exequente intimada do inteiro teor do Despacho de ID 176059348, conforme transcrito abaixo: "Trata-se de ação de execução em que foi requerida a busca e o bloqueio de ativos por meio eletrônico e/ou obtenção de informações junto aos órgãos públicos. Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: - Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). - Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres). A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. Dito isto,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Ipojuca Processo nº 0001847-89.2007.8.17.0730 intime-se a parte requerente para recolhimento em 15 dias da taxa acima indicada. (...)" IPOJUCA, 3 de dezembro de 2024. PAMELA CUNHA MACIEL Diretoria Reg. da Zona da Mata
04/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/12/2024, 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/12/2024, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2024, 11:32
Conclusos para despacho
19/01/2023, 19:53
Conclusos para o Gabinete
18/01/2023, 18:26
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)