Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PONTAL DO ATALAIA EXECUTADO(A): KALYNE SAMARA ANDRADE SILVA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0001578-82.2024.8.17.8222 Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Como cediço, inexistindo embargos do devedor, a desistência da pretensão executiva é uma faculdade do credor, cuja consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte exequente, declarando extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas a parte exequente. Após a intimação da parte exequente dada à patente ausência de interesse recursal, arquive-se. Paulista, 25 de novembro de 2024 Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito