Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EXECUTADO(A): VITORIA LINDA JAHEL DESPACHO Diante da certidão ao ID 169102784, na qual consta a citação a citação da executada, deve o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, §1º, inciso III do CPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, determino que a Diretoria Cível proceda ao arquivamento definitivo dos autos, conforme artigo 1º, “e” da Portaria Conjunta Nº 29 de 24 de outubro de 2019 do Tribunal de Justiça de Pernambuco e Corregedoria Geral da Justiça.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0023996-53.2024.8.17.2001 Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, 3 de dezembro de 2024. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1