Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA MADALENA DE MORAIS - ME, LEONIDAS MARIANO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Inajá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189350610, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando que o exequente não forneceu meios concretos para o prosseguimento da execução, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, III, do CPC) na forma prevista pelo art. 921, § 1°, CPC. Decorrido o prazo fixado para a suspensão sem que sejam indicados os bens penhoráveis do executado, proceda a serventia com o arquivamento provisório dos autos (art. 921, §2º, do CPC).
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Inajá Processo nº 0000010-19.2013.8.17.0720 Intime-se as partes, advertindo-se que, após o decurso do prazo da suspensão, começará a correr a prescrição intercorrente, independente de intimação. Expedientes necessários". PETROLINA, 4 de dezembro de 2024. MILCA ROCHA LOURENCO TÉCNICA JUDICIÁRIA