Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL EXECUTADO(A): GEOBASE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 114866325, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA R.H O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, representado por seu procurador, ofereceu Embargos de Declaração, com base no art. 1.022, II do CPC, alegando a existência de omissão na sentença de Id 45445807. Intimado para se manifestar sobre o presente recurso, o embargado não apresentou manifestação. Relatados. Decido. Segundo o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (I) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (II) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (III) corrigir erro material. Alega o embargante que a sentença acima indicada foi omissa em razão de ter deixado de fixar os honorários advocatícios determinados no título executivo judicial ora executado, bem como não fixou a multa de 10% (dez por cento) para o caso de inadimplemento voluntário da obrigação. Razão assiste ao embargante. A sentença ora vergastada foi omissa, pois, arbitrou apenas os honorários advocatícios sucumbenciais autorizados pelo artigo 523¸ § 1º, do Código de Processo Civil. Posto isso, ACOLHO os Embargos Declaratórios para arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais determinados na sentença ora executada (Id 42813091) no percentual de 8% (oito por cento) do valor executado nos termos do art. 85, §4º, II do CPC, bem como fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) em razão do inadimplemento voluntário da obrigação nos termos do art. 523, § 1º do mesmo diploma legal, suprindo a omissão apontada. Intimem-se. " RECIFE, 4 de dezembro de 2024. MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0018972-20.2019.8.17.2001