Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Petrolina. Apelada: Vera Lúcia dos Anjos. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA PARTE EXECUTADA. INCABÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1. O cerne da questão posta é referente à condenação da parte executada em honorários advocatícios, em sede de Execução Fiscal, extinta antes mesmo de seu regular processamento (antes da citação), em razão do pagamento administrativo da dívida tributária. 2. Ausência da triangularização processual. 3. Impossibilidade de condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais de quem quitou o débito fiscal exequendo antes mesmo da citação no feito executivo, tendo em vista o teor do art. 26 da LEF e do IAC nº 501772-5, da Seção de Direito Público deste Eg. TJPE. 4. Precedentes STJ. 5. Apelação Cível improvida, mantendo a sentença de extinção da Execução Fiscal, face à satisfação da obrigação na seara administrativa. Afastada a condenação em honorários advocatícios e custas processuais. 6. Decisão unânime. ACÓRDÃO
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 4ª Câmara de Direito Público Gabinete Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior Apelação Cível nº 0008192-20.2016.8.17.1130 - Comarca de Petrolina. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0008192-20.2016.8.17.1130, acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. P.R.I. Recife, Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Relator