Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRAIA DE ITAQUITANDUVA EXECUTADO(A): GUSTAVO CIRNE RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189545390, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0052623-43.2019.8.17.2001 Vistos etc, Pugna o exequente pela expedição de citação de forma eletrônica (WhatsApp), penhora e avaliação do bem imóvel objeto de cobrança nos autos, bem como reserva e penhora do valor dos aluguéis, pagos pelo locatário ao executado. DECIDO. Em relação ao pedido de citação, destaco que as execuções de título extrajudiciais possuem forma própria de citação (art. 829 do CPC), uma vez que além da citação, constarão no mandado a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento, no prazo assinalado (§1º do art. 829 do CPC). Do exposto, indefiro o pedido de citação eletrônica. Uma vez que o executado não foi citado, indefiro os pedidos de arresto. Considerando que a citação é pressuposto para desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se o exequente, para indicação de novos endereços, medidas constritivas, ou bens para arresto, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III - CPC). P.I. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 4 de dezembro de 2024. KALENNE FRANMARRY BRILHANTE ALVES MIYAKAWA Diretoria Cível do 1º Grau