Execução de Título Extrajudicial 0050492-46.2024.8.17.8201 - TJPE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 3.149,27
Órgão julgador
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h
Processos relacionados
JE · TJPE · Execução de Título Extrajudicial · 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRANCA
CNPJ
19.***.***.0001-80
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Autor
ELIETE MARIA LINS
CPF
899.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
GEORGE LUIZ VIDAL WANDERLEY
OAB/PE 21071
·
CPF
030.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de diligência
08/02/2025, 11:34
Mandado devolvido ratificada a liminar
08/02/2025, 11:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRANCA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 05:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2025, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
24/01/2025, 18:24
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
24/01/2025, 18:24
Arquivado Definitivamente
09/01/2025, 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2025, 22:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/01/2025, 22:49
Conclusos para julgamento
09/01/2025, 22:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/01/2025, 21:01
Expedição de mandado (outros).
19/12/2024, 12:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
19/12/2024, 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/12/2024, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 16:26
Ver todas as movimentações (25)
Todas as movimentações
(25)
Juntada de Petição de diligência
08/02/2025, 11:34
Mandado devolvido ratificada a liminar
08/02/2025, 11:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRANCA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 05:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/02/2025, 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
24/01/2025, 18:24
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
24/01/2025, 18:24
Arquivado Definitivamente
09/01/2025, 22:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/01/2025, 22:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
09/01/2025, 22:49
Conclusos para julgamento
09/01/2025, 22:48
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/01/2025, 21:01
Expedição de mandado (outros).
19/12/2024, 12:15
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
19/12/2024, 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/12/2024, 12:15
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2024, 16:26
Conclusos 5
09/12/2024, 16:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
09/12/2024, 12:02
Publicado Despacho em 06/12/2024.
06/12/2024, 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 04:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSTA BRANCA EXECUTADO(A): ELIETE MARIA LINS DESPACHO R. h.: Quanto ao pedido liminar formulado na queixa com natureza de arresto, Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0050492-46.2024.8.17.8201 INDEFIRO-O, porquanto ausentes quaisquer indícios de que a executada esteja praticando atos tendentes a esvaziar o seu patrimônio com a finalidade de frustrar os seus possíveis credores. Quanto ao curso do feito, cite-se a executada através de mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito exequendo, no importe de R$ 3.149,27, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, facultado à mesma o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC (30% de entrada + 6 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora), bem como, a apresentação de embargos do devedor no prazo de 15 dias contados após seguro o juízo pela penhora (Enunciado nº 117 do FONAJE). Recife/PE, 04 de dezembro de 2024. Felippe Augusto Gemir Guimarães Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
04/12/2024, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2024, 16:41
Conclusos 5
04/12/2024, 16:38
Distribuído por 2
04/12/2024, 16:29
Conclusos 6
04/12/2024, 16:29
Documentos
SENTENÇA
•
09/01/2025, 22:49
SENTENÇA
•
09/01/2025, 22:49
DESPACHO
•
09/12/2024, 16:26
DESPACHO
•
04/12/2024, 16:41
DESPACHO
•
04/12/2024, 16:41