Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): MARCONI F. DO NASCIMENTO SERVICOS E COMERCIO DE CERAMICAS E AZULEJOS - ME, MARCONI FLORENTINO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189559490, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA O exequente, junta minuta de acordo, id.188308868 e ao final pugna pela homologação por sentença e baixa nas restrições junto ao RENAJUD, referente a presente demanda, para que seja retirada a restrição de circulação, mas permanecendo a penhora, até pagamento integral do débito. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando que a presente ação trata de direito disponível, que as partes são capazes e que o instrumento de transação está perfeitamente subscrito por elas, HOMOLOGO o acordo de ID. 188308868, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, com fulcro nos artigos 487, III, “b” e 924, II, do CPC, extingo o feito com resolução do mérito. Determino, a imediata baixa da restrição de CIRCULAÇÃO, junto ao RENAJUD, referente ao veículo VOLKSWAGEN: modelo GOL 1.0 G5 8V,ANO/MODELO 2012/2013, PLACA PFC4194, mantendo-se a penhora do veículo até o pagamento integral do débito. Custas já satisfeitas. Com fundamento no artigo 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Honorários advocatícios conforme pactuado no acordo. Publique-se, registre-se e
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015262-55.2020.8.17.2001 intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de estilo. RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO JUÍZA DE DIREITO MRM " RECIFE, 4 de dezembro de 2024. CARLOS EDUARDO GOMES DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau